9. SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO

13/05/2010 00:34

DISTINTIVOS DOS BATISTAS REGULARES

9ª LIÇÃO: SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO

TEXTO-BASE: MATEUS 22.21

INTRODUÇÃO

Os distintivos dos Batista Regulares declara que não deve haver nenhum vínculo orgânico entre a igreja e o estado (Mateus 22:15-22; João 18:36). Isto significa, por um lado, que o estado não tem o direito de estabelecer uma religião ou credo oficial, nem obrigar alguém a seguir uma religião, nem interferir na vida interna da igreja (Atos 4:19-20; 5:29). Por outro lado, a Igreja e os Cristãos individuais devem respeitar o governo e cumprir os seus deveres civis (Romanos 13:1-7). A igreja não tem direito de receber favores especiais ou sustento financeiros do governo. Todas as Igrejas e outras agremiações religiosas devem ser corporações livres e auto-sustentadas.


 

OS POLOS DA QUESTÃO

A separação da Igreja do Estado é essencial no Estado Democrático de direito e tem como fundamento o ensinamento de Jesus que diz:” Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. A igreja primitiva advogava a separação da igreja do estado.

Mas há hoje grupos que defendem que a estado deve ser governado pela igreja. Essa posição foi introduzida por Constantino no período da sua suposta conversão ao cristianismo, quando ele elevou o cristianismo a a categoria de religião oficial do império

As igrejas católica, Ortodoxa, Anglicana, Luterana e Presbiteriana, todas têm como ideal uma igreja estatal, embora, permitam, hoje, a liberdade religiosa.

No outro extremo, há que que defendem que o estado deve governar a vida da igreja. Os países comunistas tipificam essa posição.

Essas posições marcaram a história eclesiástica com um rastro de sangue dos mártires.

O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA

A constituição Brasileira expressa no art. 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

A nossa carta Magna consagrou no seu art. 19 o princípio da autonomia:”É vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependências ou aliança, ressalvadas, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

Com este sistema, o estado não deve está a serviço de uma religião e, diante do âmbito religioso, atua somente como estado: A religião é um fator social a mais, que deve ser protegido como os demais fatores sociais.

A nossa Constituição faz uma separação lícita e necessária entre a igreja e o estado. Ela é uma constituição aconfessional.

AS TRÊS INSTITUIÇÕES DIVINAS

Deus constituiu três instituições divinas para o bem-estar dos homens:

A família é a primeira delas; Ela surgiu em Gênesis 2.18, quando Deus providenciou uma mulher para Adão. A segunda é o governo humano, ele surgiu de forma preliminar em Gênesis 9.6, quando Deus deu a humanidade o direito de estabelecer leis. A terceira é a igreja que fora profetizada por Jesus em Mateus 16.18 e concretizada no dia de pentecoste.

Quando estas instituições funcionam da forma que Deus deseja, teremos uma sociedade equilibrada. Um nação que tem família fortes terá uma sociedade estável. O governo humano é de fundamental importância, porque onde não há lei impera a anarquia (Juízes 21.25).

O cristão sabe que deve honrar as autoridades constituídas (Romanos 13.1-7), mas também deve reconhecer, que se um governo faz exigências contrárias a vontade de Deus, ele prefere sempre obedecer a Deus (Atos 5.29).

cada uma destas instituições tem uma esfera de ação específica. A família humana deve ter uma relação intima entre esposo e esposa, entre pais e filhos, entre irmãos. O governo deve estabelecer leis para que seja mantida a ordem social. A missão da Igreja não pertence à ordem política, mas está intimamente ligada como obra evangelística.

È bem verdade que a família, o governo humano e a igreja devem ser independentes e autônomas, mas Deus deu um poder especial a igreja de Cristo para influenciar a família e governo humano através da pregação do evangelho. O evangelho transforma os homens em melhores cidadãos e melhores filhos.


 

CONCLUSÃO

Em Mateus 22.21, Jesus coloca o igreja e o estado em ordens diferentes. Nós batistas defendemos a separação da igreja e do estado. Nós também desejamos a liberdade religiosa de consciência, crença e culto realmente seja respeitada.


 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


 

MARTINS FILHO,Ives Gandra da Silva. Manual do Trabalho voluntário e Religioso:aspectos fiscais, previdenciários e trabalhistas,.LTR, São Paulo,2002

OS DISTINTIVOS dos Batistas Regulares. Editora Batista Regular, São Paulo, 2003.

STOWELL, Joseph M. Doutrinas Distintivas dos Batistas. IBR, São Paulo, 1986.

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